Consulta sobre fiança locatícia termina hoje

Consulta sobre fiança locatícia termina hoje

Termina nesta quinta-feira (11/10) o prazo para que corretores de seguros, seguradores e entidades do mercado enviem para a Susep sugestões referentes à minuta de circular que altera as regras e critérios para a elaboração e a comercialização do seguro de Fiança Locatícia, colocada em audiência pública. Os interessados podem enviar suas propostas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coset.rj@susep.gov.br.

O corretor de seguros deve ficar atento, pois as mudanças o atingem diretamente. Isso porque, de acordo com a minuta, será obrigatório constar na proposta do seguro de fiança locatícia e nas condições gerais do plano a informação que o corretor de seguros e a seguradora deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicada à apólice ou ao bilhete, sempre que estes forem solicitados pelo garantido.

De acordo com a proposta colocada em consulta pública, o corretor de seguros não poderá ser sócio, dirigente, administrador ou empregado da administradora imobiliária responsável pelo contrato de locação objeto da apólice ou de qualquer intermediador na locação; ou da empresa do mesmo grupo econômico da administradora imobiliária responsável pelo contrato.

Será vedado também o estabelecimento de franquia, participação obrigatória do segurado e/ou carência.

O seguro de fiança locatícia destina-se a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do locatário em relação ao contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.

Pela proposta, a cobertura básica será a de falta de pagamento de alugueis, sendo de contratação obrigatória.

Contudo, o seguro fiança locatícia poderá prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa, mediante pagamento de prêmio adicional.

Ainda de acordo com o texto, o seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação e deve respeitar as cláusulas desse contrato, principalmente no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas, desde que essa garantia não infrinja a legislação de seguros.

O contrato de seguro fiança locatícia aplica-se apenas a cobertura de riscos oriundos dos contratos de locação de imóveis em território brasileiro. A seguradora responsável pelo seguro deve ser definida mediante acordo entre segurado e garantido, sendo facultada ao garantido a escolha do corretor de seguros.

A apólice ou certificado individual, no caso de apólice coletiva, deverá conter em seu frontispício, além das informações mínimas exigidas por normativo específico, a identificação do garantido, o percentual e valor da remuneração do estipulante, se houver.

A seguradora deverá encaminhar cópia da apólice ou do certificado individual, no caso de apólice coletiva, ao segurado e ao garantido, através dos meios legais permitidos.

É vedada a contratação de mais de um seguro fiança locatícia cobrindo o mesmo contrato de locação.

O prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia será o mesmo do respectivo contrato de locação e não poderá ser estipulado prazo máximo de vigência.

Fonte: cqcs

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