Fique atento ao prazo para guarda de documentos

Fique atento ao prazo para guarda de documentos

Os corretores de seguros, assim como as seguradoras, continuam obrigados, por força de circular da Susep, a guardar a proposta de seguros assinada pelo segurado por períodos que podem chegar a 20 anos no caso de documentos originais de contratos de seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado, prazo que é contado somente a partir do término de vigência do contrato.

Essas normas foram estabelecidas pela Circular 74/99 da Susep, que completou 20 anos de publicação em janeiro.

Segundo o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, já foi formado na autarquia um grupo de trabalho que estuda mudanças nessas regras. Contudo, ele aconselha o corretor a ter o máximo de cuidado para evitar problemas decorrentes de ações judiciais ou mesmo de processos administrativos no âmbito da Susep. “Não há justificativa para o corretor manter por tanto tempo no arquivo uma proposta ou apólice. Mas, é preciso aguardar os novos procedimentos e ter total atenção, até para não sofrer prejuízos financeiros irreparáveis”, alerta Sousa, que também é vice-presidente da Fenacor.

Vale lembrar ainda que, para fins de contagem dos prazos estabelecidos na Circular 74/99, não devem ser considerados os períodos em que haja tramitação de processo administrativo ou judicial, o que pode aumentar o prazo por mais de três décadas.

Nesse contexto, Dorival Alves de Sousa defende que a norma seja simplificada, principalmente no que se refere ao período de guarda dos documentos. “Não vejo justificativa para esses prazos tão longos. Há, hoje, constantes reclamações que chegam à Susep tanto das seguradoras quanto dos corretores”, observa.

Para ele, seria mais justo exigir a guarda dos documentos até o fim do período de prescrição, em geral de cinco anos, porque, no caso de processo judicial, pode ser exigido da seguradora ou do corretor a cópia do documento assinado pelo segurado. “O Juiz pode determinar que a seguradora e o corretor são solidários nessa responsabilidade e condenar a ambos”, adverte.

Ele acrescenta que o mesmo pode ocorrer no caso de processo administrativo na Susep. “Se não tem proposta guardada, é condenação certa”, conclui.

Fonte: CQCS

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