Lavagem de dinheiro: Susep atualiza legislação

Lavagem de dinheiro: Susep atualiza legislação

O Edital de Consulta Pública 08.2018 lançada pela Susep em 26/12/2018 sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo foi estendida até 18 de março, coincidindo, assim, com o prazo de manifestação à consulta pública sobre o mesmo tema lançada pelo Banco Central (Edital 70/2019). O objetivo da Superintendência de Seguros Privados é aumentar a eficiência e a efetividade dos procedimentos e dos controles internos de suas supervisionadas.

Combate à lavagem de dinheiro

Entre as propostas que constam na minuta da norma apresentada relacionadas à lavagem de dinheiro, destaque para o reforço na exigência de monitoramento de pessoas politicamente expostas e a melhoria na qualidade das comunicações feitas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que foi transferido do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a Superintendente de Acompanhamento Técnico da CNseg, Karini Madeira, a regra atual determina uma série de comunicações automáticas que nem sempre tem efetividade. A proposta da Susep, alinhada às expectativas do mercado de seguros, propõe a extinção desse tipo de comunicação – restando apenas uma, que envolve operações em espécie – bem como o fortalecimento das comunicações de operações suspeitas sujeitas à avaliação das supervisionadas. As comunicações são insumos imprescindíveis ao trabalho de inteligência financeira do Conselho. “O volume de comunicações úteis tende a aumentar”, afirmou Karini.

Apesar de o setor segurador estar bem menos exposto ao risco de ser utilizado para a lavagem de dinheiro que as instituições financeiras, esse risco existe devido ao grande volume de dinheiro que movimenta.

De acordo com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, o setor está engajado no apoio ao combate à lavagem de dinheiro e atento à origem dos recursos que passam pelas empresas de seguros. “É importante, cada vez mais, diminuir o risco de que criminosos utilizem o mercado de seguros como elo de sua corrente ilícita, tendo em mente a ética e a boa fé que regem o setor segurador”, afirmou.

E para atuar no combate a essa prática, a CNseg constituiu em 2014 um grupo de trabalho permanente dentro da sua Comissão de Controles Internos, que também trata do combate ao financiamento ao terrorismo. E é esse grupo que está reunindo e consolidando as sugestões das Federações associadas (FenSeg, FenaPrevi e FenaCap) para a consulta pública 08 da Susep. Outra iniciativa do grupo é um encontro com representantes da Febraban para o máximo de alinhamento das sugestões, visto que várias associadas fazem parte de conglomerados financeiros que têm instituições reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central. A minuta da norma da Susep permite, por exemplo, que os conglomerados financeiros possuam um “cadastro único”. Sendo assim, é interessante a esses grupos que as regras para bancos e seguradoras sejam, guardadas as devidas particularidades, similares, facilitando o processo.

No Brasil, as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro tomaram forma a partir da publicação da Lei no 9.613 em 03 de março de 1998, que tipificou o crime como sendo o ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Combate ao financiamento ao terrorismo

Além das consultas públicas da Susep e do Banco Central, o tema do combate ao financiamento ao terrorismo também entrou na pauta do Governo. A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de fevereiro o Projeto de Lei 10431/2018 que trata sobre o congelamento de bens de pessoas e organizações consideradas terroristas pela Organização das Nações Unidas (ONU), seguindo agora para exame no Senado Federal.

O congelamento dos bens de pessoas e organizações terroristas é uma recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Brasil é membro, juntamente com outros 38 países.

Fonte: CNseg

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