Lei cria ampla proteção para entregadores de aplicativos

Lei cria ampla proteção para entregadores de aplicativos

Entrou em vigor a lei que estabelece medidas de proteção, como seguro e assistência financeira a funcionário com Covid, para entregadores de empresas de aplicativo durante a pandemia.

O projeto foi apresentado em abril do ano passado, mas só foi aprovado no início de dezembro pelo Congresso e pelo Senado, e sancionado na quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro. A publicação da sanção foi feita na edição desta quinta-feira (6) do "Diário Oficial da União".

A Lei nº 14.297 garante acesso a água, álcool em gel e máscaras, além de prever seguro e assistência financeira aos entregadores em caso de afastamento do trabalho em razão de infecção pelo coronavírus.

Seguro para entregadores

A partir de agora, as empresas de aplicativos devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores para uso exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos. A apólice deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou tempora´ria e morte.

Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Afastamento por Covid-19 e assistência financeira

Segundo a lei, o entregador que testar positivo para a Covid-19 também tem direito a receber ajuda financeira durante 15 dias equivalentes à me´dia dos tre^s últimos pagamentos mensais.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.

O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

Relação contratual e exclusão de conta

A lei também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mi´nima de tre^s dias u´teis, acompanhadas das razo~es que as motivaram, preservada a seguranc¸a e a privacidade do usua´rio da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

A empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem os sanitários. Além disso, devem adotar medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e servic¸os, dando preferência para o pagamento pela internet.

A empresa de aplicativo, por sua vez, deve oferecer itens como ma´scaras, a´lcool em gel ou outro material higienizante para uso dos entregadores durante o trabalho ou reembolsá-los. Também é necessário orientá-los sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessa´rios para se prevenir do conta´gio e evitar a disseminac¸a~o da doenc¸a

Punições previstas em caso de descumprimento

O texto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

A lei estabelece, entretanto, que as novas regras "não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega".

Categoria diz que lei chega com atraso e pede mais fiscalização

A Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto), contudo, criticou a lei. "Chegou super atrasada e sem sentido porque, no auge da pandemia no ano passado, o governo federal deixou os motoboys fora da lista de prioridade de vacina contra o coronavírus."

Para Gilberto Almeida dos Santos, presidente da entidade, é necessário mais fiscalização para que as empresas de aplicativo, de fato, cumpram as normas sanitárias.

Em julho de 2020, entregadores por aplicativo fizeram protestos por melhores condições de trabalho em diversas cidades brasileiras, como Distrito Federal, Campinas (SP), São Paulo (SP), Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Teresina (PI). Estavam na pauta da reinvindicação o aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, fim do que os entregadores consideram bloqueios indevidos e auxílio pandemia.

O que dizem as empresas

O iFood informou, em nota, que as medidas estão em linha com o "empenho" da empresa. No entanto, reforça que "o debate público precisa trazer para a pauta a necessidade de uma regulação que ampare os novos modelos de trabalho e que assegure direitos aos profissionais, como o acesso à seguridade social".

O Rappi afirmou que "considera a iniciativa importante e apoia melhorias nas condições sociais dos entregadores parceiros".

O Uber Eats, por sua vez, afirmou que a lei sancionada nesta quinta não está relacionada à decisão da companhia de deixar de fazer entregas de restaurantes no Brasil a partir do dia 8 de março. A empresa disse que vai focar em outros segmentos, como o produto corporativo Uber Direct.

As empresas não deram detalhes de como pretendem se adaptar à nova lei.

Fonte: G1

Compartilhe: Facebook Twitter Google Plus Linkedin Whatsapp