PL 3139/15 é grande conquista para a sociedade

PL 3139/15 é grande conquista para a sociedade

O mercado de seguros e, principalmente, os consumidores e a sociedade brasileira obtiveram uma grande conquista nesta terça-feira (22 de maio) com a aprovação de Projeto de Lei Complementar originário do PL 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio, que trata da atuação irregular das cooperativas e associações de proteção veicular, na comissão especial da Câmara que analisa a matéria. “O texto aprovado ficou excelente para a sociedade. Tudo fica menos difícil quando forças do bem e o mercado de seguros atuam em sinergia, unidos, como fizeram os deputados membros da comissão especial, algumas entidades representativas da proteção veicular, a Fenacor, os Sincors, a CNseg, Fenseg, Escola Nacional de Seguros e outras instituições, e, principalmente, quando esses têm um legítimo representante no Congresso, um parlamentar que conhece muito bem o setor e que defende verdadeiramente o direito dos consumidores”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, destacando ainda o fato de a votação ter sido “simbólica”, sem destaques ou votos contra.

As associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão um prazo de 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar a margem da lei e seguindo o marco regulatório aprovado pela Susep e CNSP.
Armando Vergilio lembra que essa era uma “batalha perdida” há pouco mais de dois anos, quando a atuação irregular das associações e cooperativas crescia de forma acelerada em diferentes pontos do País. 

O ponto de partida para a reversão desse processo foi exatamente a apresentação do PL 3139/15, pelo qual o deputado Lucas Vergilio provocou o debate em torno dessa questão, sugerindo a criminalização da forma como vinha ocorrendo pela maioria das associações, ou seja, de uma atividade de seguros operada por quem atuava ilegalmente no mercado marginal.
Esse debate provocado pela incansável atuação do parlamentar goiano resultou no substitutivo do relator na comissão especial, deputado Vinicius Carvalho, que, em linhas gerais, transforma essas associações em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que deverão pagar, na prática, impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
Outro ponto importante é o limite para a atuação dessas cooperativas e associações, que, aprovada a proposta, poderão apenas comercializar a “proteção” contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.

As cooperativas de seguros e as entidades de autogestão deverão atuar com exclusividade com operações de seguros privados ou outras a elas assemelhadas, o que evitará, por exemplo, a constituição de cooperativas ou associações “mistas”, ou seja, que conjuguem sua atuação no mercado a outras atividades.

O texto do projeto de lei complementar, que altera o Decreto Lei 73/66, prevê ainda a possibilidade de que as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão possam buscar a cobertura de resseguro.

Além disso, equipara à operação de seguro privado, para fins da legislação em vigor, o produto, serviço, plano ou contrato, de prazo determinado ou indeterminado que, a critério do CNSP, tenha por objeto “a proteção ou a garantia de interesse legítimo de seus associados contra riscos patrimoniais predeterminados, mediante pagamentos antecipados ou por meio de rateio ou ressarcimento de despesas já ocorridas, à exceção daqueles disciplinados em leis especiais.”

Ainda de acordo com o texto aprovado, as entidades de autogestão deverão atuar como pessoas jurídicas constituídas na forma de associação, sem fins lucrativos, que têm por objeto exclusivo a operação com produto, serviço, plano ou contrato, os quais, na forma da regulamentação expedida pelo CNSP, ouvida a comissão consultiva de entidades de autogestão e de cooperativas, e pela Susep, são acessíveis exclusivamente àqueles previamente habilitados como seus associados. 

Para obter a autorização para operar, as entidades de autogestão deverão apresentar as condições contratuais redigidas de forma simples e clara, de modo a permitir sua fácil compreensão por parte dos associados. Terão ainda que descrever os planos, serviços e arranjos contratuais oferecidos a seus associados, bem como especificar a área geográfica de sua atuação e de sua cobertura.

Será exigido ainda que seja definido o alcance da cobertura ou do amparo dos associados, do procedimento para seu acionamento, bem como do rol taxativo das hipóteses e condições que impliquem limitações de direitos dos associados; e a eventual carência e da forma de cálculo, periodicidade e limites para as contribuições dos associados, inclusive para fins de constituição de fundos de reserva ou de contingência. 

A exemplo do que ocorre com as seguradoras tradicionais, será exigido dessas entidades a apresentação de notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por ela oferecidos; e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme prazos e demais parâmetros definidos pelo CNSP. 

O texto aprovado determina também que a Susep e o CNSP aprovem novas regras para essa atividade, incluindo a segmentação de acordo como porte, a região de atuação e o perfil de risco das novas entidades de autogestão. 

Foi estabelecido ainda que esses produtos serão comercializados por corretores de seguros habilitados e registrados.

 

Fonte: Fenacor

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