PL veta cobrança de leasing após roubo de carro segurado

PL veta cobrança de leasing após roubo de carro segurado

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que proíbe a cobrança de prestações de arrendamento mercantil (leasing) após furto ou roubo do veículo automotivo que esteja garantido por contrato de seguro. A proposta altera a Lei 11.649/08, que regulamenta as operações de leasing. 

Segundo o autor da proposta, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposição visa a corrigir uma importante distorção que tem sido verificada no mercado de crédito, mais especificamente no que se refere às operações de arrendamento mercantil, que tem atingido um número significativo de consumidores no Brasil. “Usualmente, quando um veículo que foi objeto de arrendamento é roubado ou furtado, o consumidor arrendatário, apesar de não ter mais o bem financiado à sua disposição, ainda tem sido importunado pelas sociedades arrendadoras com cobranças de valores de prestação, mesmo nos casos em que o veículo está coberto por contrato de seguro”, argumenta o parlamentar. 

Ele lembra que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de furto ou roubo do bem objeto de leasing garantido por contrato de seguro, a instituição financeira não pode cobrar as parcelas vincendas do contrato, já que nessa hipótese a arrendadora não cumpre mais com a obrigação de colocar o bem à disposição do arrendatário.

“Segundo o entendimento que prevaleceu no STJ, a perda do bem, sobretudo quando garantida por contrato de seguro, não enseja a resolução do contrato de arrendamento mercantil pelo arrendador, eis que, a partir do momento do recebimento da indenização securitária, o inadimplemento é do arrendador, e não do arrendatário. Considerando, contudo, que a decisão do STJ nesse caso específico não tem efeito vinculante, o que se busca com a presente proposição é fazer refletir, na Lei 11.649/08, o sentido de justiça preconizado por aquela Corte Superior em relação aos contratos de arrendamento mercantil, de modo a coibir, de modo expresso e definitivo, essa cobrança abusiva para todos os consumidores que se encontrem nessa situação”, conclui o deputado. 

Fonte: CQCS

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