Projeto regulamenta corretor de seguros rurais

Projeto regulamenta corretor de seguros rurais

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei que regulamenta a profissão de corretor de seguro rural. A proposta, de autoria do deputado Valdir Colatto (MDB/SC), já tramita há 10 anos, tendo parecer favorável aprovado, por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Segundo o projeto, no caso do corretor de seguro rural será aceito como prova de capacidade técnico-profissional o diploma de técnico agrícola emitido por instituição de ensino médio oficialmente reconhecida, desde que acompanhado de prova de exercício efetivo desta atividade por período mínimo de dois anos, ou diploma de nível superior em curso de Ciências Agrárias emitido por instituição oficialmente reconhecida, segundo a competência específica das profissões, definida em Lei.

Além das atribuições gerais dos corretores profissionais definidas pela Lei 4.594/64, e Decreto-Lei nº 73/66, compete ao corretor de seguro rural: orientar o segurado a respeito de técnicas de produção, de cuidados na colheita, de prevenção de pragas e doenças e sobre épocas de plantio e métodos de manejo, de modo a garantir que as formas de produzir empregadas estejam em conformidade com as especificações da apólice de seguro; assistir ao segurado na prestação das informações técnicas requeridas pela seguradora; recomendar ao segurado providências que minimizem o risco de ocorrência de sinistros e, caso estes venham a ocorrer, indicar ao agricultor formas de minimizar as perdas, mesmo quando as medidas indicadas não forem exigidas pela seguradora; orientar o segurado na preservação de evidências que, se perdidas, poderão dificultar a avaliação da extensão dos danos ou a identificação das causas do sinistro; assistir ao segurado na avaliação dos prejuízos causados pelo sinistro, emitindo os laudos que acompanharão os pedidos de indenização; encaminhar à seguradora os pedidos de indenização em tempo hábil e, quando solicitado, representar o segurado perante a seguradora e assisti-lo em juízo.

O texto determina ainda que incorrerá nas penas previstas na legislação pertinente, o corretor de seguro rural que “encaminhar ao segurador proposta sobre a qual pese suspeita de fraude ou quando ficar patente que o proponente se recusa, sem justificação, a seguir recomendações técnicas, ocultando o fato ao segurador”.

O autor do projeto lembra que são patentes as dificuldades que o seguro rural tem encontrado para difundir-se entre os agricultores. “Entre as muitas razões dessas dificuldades, podem-se mencionar os elevados custos que o risco moral impõe à administração do seguro e a assimetria de informações e de poder econômico entre segurador e segurado”, frisa.

Ele acrescenta que nesse contexto, o corretor de seguro rural virá justamente facilitar as relações entre esses dois atores, contribuindo para a redução do custo de administração do seguro e para a redução do risco de sinistros. “Uma das funções do corretor, aparentemente trivial, mas cuja importância não pode ser desprezada, é a de orientar os segurados a respeito de pormenores da apólice que, quando não observados, prejudicam os pedidos de indenização”, acentua o parlamentar.

Para o deputado, como o seguro agrícola tem especificidades que o particularizam entre outros ramos de seguro, a presença de uma terceira pessoa, bem informada sobre os pormenores do contrato de seguro e sobre o sistema de produção, que possa auxiliar o agricultor, dialogar com o segurador e, se necessário, atuar como árbitro da confiança de ambos, é crucial para o aumento da confiança no instrumento e para a disseminação deste no meio rural. “O aumento da demanda pelo seguro agrícola será a primeira consequência da atuação da figura deste corretor”, finaliza o autor do projeto.

Fonte: cqcs

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