Proteção pirata: o barato que pode sair muito caro

Proteção pirata: o barato que pode sair muito caro

Bater o carro ou ter o veículo furtado ou roubado podem ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça, principalmente quando a vítima resolve, sem muita pesquisa, contratar a chamada proteção veicular pirata. São associações cooperativas sem fins lucrativos que atuam no mercado de forma irregular.

O advogado Mardoqueu Cordeiro, de 31 anos, contratou o serviço de proteção veicular em 2014, mas só precisou acionar a cooperativa em julho de 2016, quando teve o carro roubado em um assalto. A primeira dificuldade foi falar com a central, que fica em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele critica o serviço, pelo qual pagava cerca de R$ 140 por mês, e diz que desde o sinistro nunca recuperou o valor do automóvel.

“O que eles vendem é uma maravilha, mas na realidade, infelizmente, você é ludibriado. Você vive um dilema. Quando fiz a abertura do sinistro, eles disseram que havia um prazo de 30 dias para abertura da sindicância, que é para verificar se é para verificar se de fato houve aqueles detalhes, se não foi forjado, enfim. Eu levei 97 dias, liguei para eles mais de 37 vezes, tenho todos os registros. Sempre que eu ligava, jogava para cima de um e de outro”, explica.

Entre acordos e descumprimentos por parte da cooperativa de proteção veicular, já se passaram cerca de 15 meses e o advogado, que está negativado e já adquiriu outro veículo com recursos próprios, mas financiando no nome do pai, não vê outra alternativa para tentar resolver a questão.

“Entrei com uma reclamação no Procon. Formalizaram o acordo comigo depois de quase nove meses da abertura do sinistro. Ficaram de me indenizar o carro e quitar o saldo devedor em seis meses. O período passou e não honraram com o compromisso. Agora não tem outra opção a não ser entrar com ação judicial”, reclama.

Por situação semelhante passou a auxiliar de secretaria Meire Jane Pereira Sampaio, no município de Itumbiara, no sul do estado. Ela conta que adquiriu o serviço de proteção em maio, e que no mês seguinte se envolveu em um acidente. O problema começou quando inicialmente foi constatada perda total do veículo, e depois a empresa informou que o carro teve apenas algumas avarias. Porém, depois de finalmente constatar a perda total, a empresa resolveu cobrar por uma franquia que não estava prevista em contrato.

“Procurei o Procon e uma advogada. Eles então, subitamente, resolveram dar perda total do meu carro, depois de a franquia já ter sido gerada em boleto, sendo que em caso de perda total a gente não paga franquia. No contrato não tem isso previsto, mas eles têm um manual, e nele diz que tem 60 dias úteis para efetuar o pagamento do carro. Eles demoraram um pouco mais dos 60 dias úteis e fizeram o pagamento do carro pra mim”, relata.

A auxiliar de secretaria relata ainda que foi obrigada a ficar mais um ano fidelizada junto à empresa, pagando mensalidades de R$ 132, mesmo sem ter adquirido outro automóvel. “Eles cobraram de mim e deduziram do valor do meu veículo, referente ao valor de 12 parcelas do seguro que foram pagas antecipadamente”, relembra a secretária.

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que Goiás é o estado com o maior índice proporcional de furtos e roubos de carros em todo o país. Ainda de acordo com a pesquisa, a taxa corresponde a 798 crimes para cada 100 mil veículos.

Os números são referentes a 2015, ano em que foram furtados ou roubados mais de 28 mil automóveis em todo o estado. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP-GO), só em 2016, até o início do mês de outubro, quase 15 mil veículos foram roubados em Goiás, uma média de 48 crimes por dia, um delito a cada duas horas.

O presidente do Sincor-GO, Henderson de Paula Rodrigues explica como funciona a modalidade de cooperativas.

“Estas associações não têm uma característica de resolver o problema de proteção às famílias e aos bens patrimoniais da sociedade. São ilegais e estão ludibriando a sociedade. No caso das seguradoras, quando há um sinistro, toda essa documentação que chega na mão do corretor, a empresa, por lei, é obrigada a indenizar o segurado em 30 dias. As famosas proteções pirata é 90, 120 dias, e quando não tem recurso dentro da associação, eles enrolam, não pagam e deixam as pessoas entrarem na Justiça. Mas a pessoa perdeu o bem. Não há uma segurança e nada regulando isso”, reitera.

Outra diferença do serviço prestado pelas seguradoras e pela proteção veicular é a forma de pagamento. Com uma corretora de seguros, o contrato da cobertura geralmente é de um ano, enquanto que nas associações de proteção veicular, o valor é pago mensalmente e o cliente pode cancelar a qualquer momento.

As regras das modalidades de seguros no Brasil são determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) de Seguros Privados (Susep). Além disso, para que a empresa possa atuar no mercado, precisa estar cadastrada junto ao órgão.

A falta de denúncias também dificulta o trabalho de fiscalização no estado. De acordo com o Gerente de Pesquisa e Cálculo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Goiás), Gleidson Tomaz, em 2017, apenas 25% dos casos registrados contra empresas de seguros são de empresas de proteção veicular.

“Tivemos três demandas contra empresas de seguros. Contra proteção veicular, nestes dez primeiros meses, somente um atendimento foi feito com relação a esse tipo de proteção veicular”, ressalta.

As denúncias pelo Procon podem ser feitas pelo número 151 ou pelo site www.procon.go.gov.br.

O presidente do Sincor, Henderson de Paula Rodrigues, orienta como o consumidor deve proceder para não contratar serviço de seguro pirata.

“É preciso verificar quem está por trás desta empresa. Quando se compra um produto, você quer saber se aquela marca vai dar uma segurança. Quando se faz isso, pode procurar na Susep qualquer associação de proteção veicular. Entre no site e verifique se a empresa é reguçada pelo órgão”, recomenda.

Entre aluguéis de veículos, pagamento de parcelas, documentos e burocracias para realizar um novo financiamento, o advogado Mardoqueu Cordeiro alega que acumulou um prejuízo de cerca de R$ 50 mil. Apesar disso, ele afirma que já contratou novamente o serviço de outra cooperativa. Desta vez, o jurista aprofundou a pesquisa sobre a procedência da empresa antes de fechar o negócio, e disse que por esse motivo ainda recomendaria o serviço.

“Agora fiz aquele levantamento, se a cooperativa realmente é séria, se honra os compromissos, se tem patrimônio para arcar com os sinistros. Eu indicaria sim, com essa ressalva de que é preciso ter muita cautela para procurar uma cooperativa que não vai ter esse problema, que é não ter patrimônio ou ter dirigentes que façam falcatruas”, pondera.

De acordo com a Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de 5 mil cooperativas e mutuais focadas na venda de seguros.

 

Fonte: Portal 730

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