Resseguro terá novas regras para retrocessão

Resseguro terá novas regras para retrocessão

A Susep colocou em consulta pública minuta de norma que altera a Resolução 168/07 do CNSP, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.

As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 15 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dires.rj@susep.gov.br. O texto da minuta está disponível no site da autarquia.

A mudança mais importante é a que, nas operações de retrocessão, equipara à cedente a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que contrata operação de resseguro, sem prejuízo das atribuições de seu órgão regulador e fiscalizador”. 

Nestes casos, as atribuições da Susep, no tocante às EFPCs, ficarão limitadas à supervisão dessas operações.

Outra alteração, ainda nas operações de retrocessão, equipara à sociedade seguradora a sociedade cooperativa autorizada a operar em seguros privados que contrata operação de resseguro, “desde que a esta sejam aplicadas as condições impostas às seguradoras pelo CNSP”.

Além disso, o texto determina que a Susep poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções in loco, bem como exigir das seguradoras, dos resseguradores locais, das corretoras de resseguro e dos escritórios de representação, a prestação de informações e a apresentação de documentos que julgar necessários para o exercício de suas funções de controle e fiscalização.

Fonte: CQCS

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