Sócio de corretora deve se recadastrar como PF
O CQCS publicou notícia sobre as dúvidas dos corretores de seguros sobre o processo de recadastramento, que começa nesta quinta-feira, dia 1º de junho.
Segundo o site, a questão mais citada é relacionada à necessidade de recadastramento como pessoa física mesmo do profissional que já atua há tempos como responsável por uma empresa corretora de seguros (pessoa jurídica). A Susep foi consultada pelo CQCS e esclareceu que há, de fato, essa obrigatoriedade, “pois, são pessoas distintas”.
A autarquia alertou ainda que a pessoa jurídica somente poderá se recadastrar se o seu responsável, pessoa física, estiver recadastrado.
Outro esclarecimento importante é que mesmo o profissional que se cadastrou este ano deverá se recadastrar.
De acordo com a Susep, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente.
A decisão levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Além disso, qualquer corretor de seguros, mesmo aqueles que não associados aos sindicatos da categoria, pode e deve fazer o recadastramento. Há apenas a obrigatoriedade de comprovar o pagamento da contribuição sindical.
Fonte: CQCS