Susep vai adotar a prática do "cliente oculto"

Susep vai adotar a prática do "cliente oculto"

A consulta pública realizada pela Susep visando a mudar as práticas de conduta adotadas pelo mercado, incluindo os corretores de seguros, no relacionamento com o cliente, inclui também a regulamentação do uso da figura do “cliente oculto”, prática comum em outros segmentos.

No caso do mercado de seguros, “cliente oculto” será um servidor da Susep designado, que assume a figura do interessado em adquirir um seguro, um título de capitalização ou um plano de previdência, ou como proponente, com objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do distribuidor à regulação vigente.

O “cliente oculto” poderá pesquisar, simular e testar o processo de contratação, a distribuição, a promoção, a divulgação e a prestação de informações, via distribuidores ou não, de seguro, título de capitalização ou plano de previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, de eventual distribuidor ou do ente supervisionado à regulação vigente.

As empresas ou os distribuidores não serão avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.

A Susep poderá editar regulamento para disciplinar o uso dessa figura, além de sua operacionalização.

Fonte: CQCS

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