Veja quando o suicídio está coberto pelo seguro

Veja quando o suicídio está coberto pelo seguro

Divulgada no início da semana, a notícia do suicídio da ativista Sabrina de Campos Bittencourt, que ajudou a organizar as denúncias de abuso sexual contra o médium João de Deus, reacendeu uma polêmica questão sobre o seguro de vida. Afinal, há cobertura em caso de suicídio? O CQCS conversou com três experientes corretores de seguros para esclarecer a questão.

O presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, explica que, em junho do ano passado, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma súmula relacionada à cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida. Conforme o novo enunciado, esse tipo de morte só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato.

“O evento que se trata é a cobertura em caso de morte, que hoje é tratado claramente, depois da súmula do STJ, que impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio, tendo como regra básica o prazo de carência de dois anos após a vigência do contrato. A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para outros tribunais do país. O novo enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação: ‘O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada'”, afirma o dirigente.

Já o vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, lembra que há dois tipos de suicídio: o voluntário e o involuntário. “O primeiro é aquele em que a pessoa pratica por um motivo de doença, um abalo psicológico. Mas há também o involuntário, no qual a pessoa sabe que vai morrer e não fica aguardando, como, por exemplo, o de uma pessoa que pula de um edifício em chamas. Ela sabe que vai morrer e pula do prédio. Neste caso, em qualquer situação, haverá cobertura”, comenta.

Para Dorival, é fundamental que o corretor de seguros auxilie o segurado na hora da contratação, para não só escolher o melhor produto, mas também indicar os beneficiários. “Muitas vezes, a pessoa ao contratar uma apólice de seguro de vida esquece de apontar o nome dos beneficiários. Isso é algo que o corretor precisa estar atento”, alerta o vice-presidente da Fenacor.

Também ouvido pelo CQCS, Delio Reis, da Cia do Seguro, de Salvador, Bahia, concorda com Dorival e Carlos Valle. Ele enfatiza: “O seguro de vida é uma declaração de amor à família e às pessoas que dependem do segurado”.

Fonte: cqcs

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